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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33

    In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2017 - 11:43

    Direito à Saúde em tempos de crise: da necessária incidência do Princípio da Vedação ao Retrocesso Social

    A temática do suscitado trabalho cientifico busca elencar dentro do ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos direitos fundamentais, normas programáticas, direitos sociais, princípio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde. Tal artigo trata-se de pesquisa qualitativa desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta. Dessa forma, desvendará cada ponto crucial para a formação da concepção cientifica forense dos direitos fundamentais, os quais importa salientar que são Código de Hamurabi (2000 a. c.), Cilindro de Ciro (539 a. c.), a Carta Magna (1215 d. c.), Petição de Direito (1628), Declaração de Direitos (1689), Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776), a Constituição dos Estados Unidos da América (1787), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), a Primeira Convenção de Genebra (1864), a Primeira Guerra Mundial (1914-1919), Liga das Nações Unidas ou Carta de São Francisco (1945) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), assim, todos estes movimentos do passado, deram esteio de maneira gradativa para formação dos direitos fundamentais. Outro pondo que será abordado é sobre as normas programáticas e dos direitos sociais, cabe ressaltar que os direitos sociais estão previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e as normas programáticas são caracterizadas como normas que ora se comporta como uma norma, e outra ora se comporta como princípios, assim, esta norma programática necessita também de lei infraconstitucionais para garantir a sua aplicabilidade. Por fim, o principio da vedação ao retrocesso e o direito a saúde, são dois pontos essenciais para a finalização deste trabalho, de modo que o princípio da vedação ao retrocesso da à garantia para a sociedade brasileira de construir um Estado justo, pelo fato que quando uma norma é positivada em seu aspecto constitucional ela não poderá ser extinta, só poderá ser ampliada dentro do Estado Democrático de Direito. Além disso, o Direito da Saúde tornou-se uns dos direitos sociais mais essenciais para garantir uma boa qualidade de vida da população brasileira, cabe salientar que a Constituição Federal de 1988, recebeu e positivou o direito a saúde em seu artigo 6º, 196 a 200, de maneira que só existem quatros Constituições no mundo que custeia o direito a saúde no mundo.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2017 - 11:18

    A construção histórica do reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

    O objetivo do presente é analisar o processo de construção histórica do reconhecimento ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para tanto, há que se reconhecer que o meio ambiente, até meados do século XX, apresentava uma perspectiva essencialmente utilitarista, ou seja, sua percepção estava alicerçada na utilização pelo ser humano e o atendimento das necessidades básicas. Contudo, em decorrência do modelo adotado, os recursos naturais, na condição de elementos do meio ambiente, passaram a ser comprometidos. Pautando-se ainda na perspectiva utilitarista do meio ambiente, a Conferência de Estocolmo de 1972 é considerada o primeiro marco de reflexão acerca da utilização do meio ambiente e suas implicações para o gênero humano. A partir de tal cenário, a preocupação com a temática ganhou volume e passou a influenciar os diversos ordenamentos jurídicos, a exemplo do Texto Constitucional de 1988. O método empregado na condução do presente foi o indutivo, auxiliado da revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35

    Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?

    De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56

    Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

    O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver.  Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00

    Eleições diretas para presidente e diretoria do Conselho Federal - OAB.

    A Ordem dos advogados do Brasil se destacou na defesa da Democracia em prol dos direitos populares.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2020 - 11:05

    A Usucapião Extrajudicial de Apartamento

    O STF assentou recentemente a possibilidade de Usucapião de Apartamento (RE 305.416, j. em 28/08/2020)

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Decreto nº 6.725, de 12 de janeiro de 2009

    Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2018 - 09:18

    Movimento grevista que para o país – Lei de Segurança Nacional?

    Parecer do professor constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2016 - 16:41

    Ministro Ricardo Lewandowski – “persona non grata”?

    Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 11 de Junho de 2015 - 10:50

    STF decide permitir biografias não autorizadas – nossas impressões e críticas

    Temática que vem tomando grande espaço na mídia e que precisa ser urgentemente pacificada chama-se "biografias não autorizadas"

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2013 - 11:15

    Senadores defendem voto aberto após derrota de procurador indicado ao CNJ

    Decisão gerou protestos entre alguns membros da Casa que criticaram a manutenção do voto secreto

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07

    Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

    O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.

  • Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00

    Decreto nº 6.969, de 29 de Setembro de 2009

    Dá nova redação ao art. 8º do Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:24

    O significado da República

    O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da ciência política, jurídica e filosófica.

  • Doutrina » Geral Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 16:21
  • Notícias Publicado em 24 de Maio de 2010 - 12:10
  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2010 - 16:32

    Justiça Eleitoral aguarda 4.833 justificativas sobre gastos em campanha

    Partidos, candidatos e comitês que não tiverem apresentado as contas até o dia de hoje responderão processo administrativo

  • Array Publicado em 2014-09-01T14:30:11+00:00

    Decreto promulga acordo de Previdência Social entre Brasil e França

    Brasileiros que trabalham na França e franceses que atuam no Brasil poderão somar tempo de contribuição para requerer aposentaria e/ou outros benefícios

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